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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMUTANGA - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade formular a política educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, garantindo a todos o acesso e conclusão de educação básica de qualidade, bem como possibilitar sempre a redução do índice de analfabetismo.

COMPETÊNCIAS

Art. 30. À Secretaria Municipal de Educação, compete:
I – programar, coordenar e executar a Política Municipal de Educação;
II – administrar e coordenar o sistema de ensino fundamental e educação infantil;
III – responsabilizar-se pelo planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e das ações municipais relativas aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IV – responsabilizar-se pela administração, manutenção, controle e fiscalização
do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
V – promover a melhoria da qualidade do ensino, através da elaboração de programas de capacitação continuada;
VI – responsabilizar-se pela administração dos recursos transferidos ao Município de São José dos Ramos para aplicação em programas de educação;
VII – responsabilizar-se pela administração do transporte escolar, dentro de uma articulação com a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, e pela coordenação dos programas suplementares de alimentação escolar;
VIII – promover medidas de valorização do magistério público do Município de São José dos Ramos;
IX – promover, através de programas, ações que objetivem a redução do índice de analfabetismo no município;
X – articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
XI – operacionalizar, no nível de delegação ou outorga recebidas, os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério transferidos ao Município de Camutanga;
XII – promover campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência do aluno na escola;
XIII – realizar censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;
XIV – combater sistematicamente à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XV – promover a assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo;
XVI – organizar, manter e supervisionar bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de Camutanga voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;
XVII – responsabilizar-se pela promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;
XVIII – promover a elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos

ATRIBUIÇÕES

Art. 35. À Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos tem por finalidade implementar a política de assistência social, formulada com a sociedade civil e com os conselhos municipais, visando à melhoria da qualidade de vida e defesa de direitos, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e garantindo a proteção integral da família, visando à autonomia dos
indivíduos, famílias e comunidade.

COMPETÊNCIAS

Art. 36. À Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I – prestar apoio e assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na área da assistência, de inclusão social e de combate e busca da erradicação da pobreza;
II – desenvolver ações e projetos relativos ao desenvolvimento comunitário;
III – coordenar e executar os programas e ações de segurança alimentar e nutricional, de geração de emprego e de transferência de renda, de habitação e moradia;
IV – planejar e operacionalizar políticas públicas de assistência às mulheres;
V – promover a igualdade racial e os direitos das pessoas com deficiência;
VI – apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas;
VII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico

ATRIBUIÇÕES

Art. 39. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade planejar, coordenar e executar programas, projetos, eventos e iniciativas, por meio de políticas públicas sustentáveis entre o governo municipal e os demais setores da sociedade, no intuito de fomentar o incremento das atividades turísticas do Município e o desenvolvimento econômico local.

COMPETÊNCIAS

Art. 40. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico compete:
I – incentivar as atividades empreendedoras, promovendo ações para estimular a implantação de Micro e Pequenas Empresas;
II – estimular a Micro e Pequena Empresa, oferecendo apoio Contábil, Orientação e Capacitação Profissional para consolidar o sucesso de empreendedorismo no município;
III – coordenar a elaboração, desenvolvimento e Implantação de projetos municipais, especialmente junto a instituições financeiras públicas;
IV – coordenar a elaboração de projetos de interesse das associações e cooperativas, objetivando o desenvolvimento do associativismo e do cooperativismo no município;
V – realizar estudos técnicos para incentivar a implantação de Industrias;
VI – planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico do Município de Camutanga;
VII – definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutores as atividades comerciais, industriais e turísticas;
VIII – planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
IX – promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas, em potencial, permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
X – promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
XI – apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de- obra nas atividades comerciais, industriais e de serviços;
XII – executar a política municipal direcionada à cultura;
XIII – administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;
XIV – promover a proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
XV – responsabilizar-se pela administração dos estádios, módulos, quadras, ginásios e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura;
XVI – promoção de festividades cívicas, certames culturais e artísticos;
XVII ‐ controle e administração da biblioteca pública;
XVIII ‐ promoção de museus, teatros, galeria de arte e manutenção da banda municipal;
XIX‐ promoção das manifestações, artísticas, com apoio de recursos e espaços culturais adequados, por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;
XX ‐ pesquisa de dados culturais e históricos do Município
XXI ‐ absorção dos valores socioeconômico e cultural da comunidade nas atividades pedagógicas;
XXII ‐ administrar e controlar a execução orçamentária e financeira e acompanhar a prestação de contas de convênios federais e estaduais;
XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

ATRIBUIÇÕES

Art. 37. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade executar a política do esporte e lazer no Município, seguindo as diretrizes das entidades pertinentes e formular, planejar e implementar a Política Municipal de Esporte e Lazer, coordenando as ações dela decorrente, além de gerir e articular as políticas direcionadas aos jovens dentro do governo e junto à sociedade.

COMPETÊNCIAS

Art. 38. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
I – executar a política municipal direcionada ao esporte e lazer;
II – administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas esportivos;
III – promover a proteção do patrimônio esportivo do Município;
IV – responsabilizar-se pela administração dos estádios, módulos, quadras, ginásios e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado ao esporte, lazer e suas práticas;
V – promover o intercâmbio com organismos públicos e privados nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;
VI – promover o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas bem como planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes;
VII ‐ promoção de quadras poliesportivas;
VIII‐ promoção das manifestações, com apoio de recursos e espaços esportivos adequados, por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;
IX ‐ administrar e controlar a execução orçamentária e financeira e acompanhar a prestação de contas de convênios federais e estaduais;
X – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte educacionais, de recreação e de lazer no Município;
XI – apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
XII – administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
XIII – promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
XIV – estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
XV – analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
XVI – subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
XVII – promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

ATRIBUIÇÕES

Art. 25. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem por finalidade o planejamento estratégico das ações governamentais a médio e longo prazo, bem como administrar as finanças municipais e as políticas fiscais e tributárias, visando ao equilíbrio e à sustentabilidade intertemporal das contas públicas, além da arrecadação dos tributos municipais a fim de garantir suporte financeiro às ações da
administração municipal.

COMPETÊNCIAS

Art. 26. À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, compete:
I – orientar os órgãos municipais na elaboração de seus orçamentos, em consonância com o Plano Plurianual – PPA, definindo as prioridades dos Investimentos do Município;
II – elaborar proposta orçamentária do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento Anual – LOA, objeto de discussões com a sociedade civil e órgãos da administração pública municipal, e exercer permanente acompanhamento;
III – acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da administração pública municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, convênios interinstitucionais e orçamentos;
IV. acompanhar física e financeiramente a execução orçamentária, com vistas à readequação do Plano Plurianual – PPA;
V – propor ao Prefeito Municipal, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento fazendário do município e acompanhar a sua aplicação;
VI – analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
VII – dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
VIII – elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
IX – realizar a contabilidade geral do Município;
X – inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
XI – oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
XII – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XIII – colaborar com a produção dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XIV – promover o controle e a execução do orçamento do Município;
XV – dirigir e executar a política e a administração de contratos, termos e convênios do Município;
XVI – oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades que integram a Administração Municipal;
XVII – zelar pelo patrimônio alocado nas unidades vinculadas, comunicando ao órgão responsável sobre eventuais alterações;
XVIII – promover o lançamento, fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais;
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Secretaria de Obras e Urnabismo Secretaria de Obras e Urnabismo

ATRIBUIÇÕES

Art. 33 – A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem por finalidade formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente.

COMPETÊNCIAS

Art. 34. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, órgão da gestão administrativa, compete:
I – expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de São José dos Ramos, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
II – controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
III – fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
IV – expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
V – coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
VI – formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
VII – elaborar projetos, execução e conservação de obras públicas municipais;
VIII – fiscalizar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
IX – promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais;
X – executar diretamente ou através de terceiros, as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;
XI – executar serviços de manutenção da pavimentação, galerias pluviais, iluminação pública ornamental, máquinas e veículos;
XII – gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias;
XIII – gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar e analisar o consumo de água das unidades administrativas;
XIV – promover a implantação de sistema de Infraestrutura básica adequada à evolução populacional de São José dos Ramos e ao desenvolvimento urbano;
XV – executar obras especiais do Plano Urbanístico e Rodoviário do Município;
XVI – responsabilizar-se pela defesa civil propondo planos municipais de redução de riscos e de contingenciamento de áreas de risco;
XVII – proceder o mapeamento de áreas de risco de enchentes e inundações;
XVIII – articular-se com os órgãos necessários em situações que objetivem prestar socorro as populações atingidas por calamidades.
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Art. 27. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular e gerir políticas públicas para atender as necessidades de saúde da população no Município de Camutanga, assegurando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando a excelência na atenção à saúde, de forma humaniz

COMPETÊNCIAS

Art. 28. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – definir e implementar a política municipal de saúde, buscando a melhoria das medidas de proteção à saúde ambiental do cidadão e da coletividade;
II – promover as ações prioritárias voltadas para a obtenção de melhores níveis de atendimento médico, em caráter universal e preventivo;
III – prestar, permanentemente, serviços de promoção e de assistência integral à saúde;
IV – exercer o controle e a fiscalização das condições sanitárias, de higiene, de saneamento básico e da qualidade dos medicamentos e dos alimentos distribuídos à população;
V – executar as atividades de vigilância sanitária, epidemiológicas, alimentares, nutricionais e de imunização, inclusive, primando pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal relativamente ao conjunto das ações e serviços de vigilância sanitária implementado no âmbito do Município;
VI – expedir alvará sanitário, para funcionamento de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei;
VII – promover campanhas de vacinação da população, especialmente nos casos específicos e de surtos epidêmicos;
VIII – em articulação com a Secretaria de Educação do Município, executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
IX – executar, no âmbito do Município, todas as ações do Programa SUS, gerenciando, conforme o nível de delegação que lhe for cometido, os recursos transferidos ao Sistema Único de Saúde, assim como os originários de convênios, acordos e contratos na área da Saúde;
X – coordenar e executar as atividades voltadas para o atendimento da população, no âmbito do Programa Saúde da Família, de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, além de outros que se instalem no Município;
XI – dirigir e controlar as ações relativas à vigilância de zoonoses;
XII – colaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e do Meio Ambiente, no controle e na fiscalização das agressões ao meio- ambiente, quando estas possam ter repercussão negativa sobre a saúde pública;
XIII – interagir com entidades públicas ou privadas visando ao desenvolvimento de programas e de outras facilidades destinadas à saúde pública;
XIV – elaborar e revisar, periodicamente, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde;
XV – autorizar e fiscalizar a instalação de serviços de saúde, a cargo de entidades privadas, assim como controlar e avaliar as entidades coparticipantes do SUS no Município;
XVI – implementar o sistema municipal de informações em saúde;
XVII – exercer o controle financeiro do Fundo Municipal de Saúde – FMS;
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Secretaria de Serviços Públicos Secretaria de Serviços Públicos

ATRIBUIÇÕES

Art. 31. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos tem por responsabilidade atender o Governo, a assistir à população em tudo que se refere aos serviços públicos, com atuação físico-territorial, atentando aos aspectos sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos, viabilizando sempre as prioridades.

COMPETÊNCIAS

Art. 32. À Secretaria Municipal de Serviços Públicos, compete:


I – fiscalizar e monitorar as atividades desenvolvidas no cemitério, feiras, mercados e matadouros;
II – manter e acompanhar os serviços de abastecimento de água;
III – manter e acompanhar os serviços de esgoto do município;
IV – promover a execução e o controle da coleta dos resíduos sólidos, do transporte e sua destinação final;
V – executar atividades de conservação da arborização, bem como, o ajardinamento e o embelezamento das vias e logradouros públicos;
VI – exercer e desenvolver as atividades necessária a boa limpeza pública, mediante capinação, varrição, lavagem, drenagem, irrigação e abastecimento das ruas, praças e demais logradouros públicos;
VII – supervisionar a utilização de produtos químicos de combate às pragas por processos que não sejam nocivos a população;
VIII – manter e expandir a rede de iluminação pública;
IX – cuidar do reflorestamento, da proteção florestal, das reservas biológicas e defesa do meio ambiente em harmonia com órgãos específicos das demais esferas do governo;
X – exercer outras atividades correlatas;

Procuradoria Geral Municipal Procuradoria Geral Municipal

ATRIBUIÇÕES

Art. 19. A Procuradoria-Geral do Município é instituição essencial responsável pelo exercício das funções de assistência jurídica e jurisdicional, no âmbito do Município de Camutanga, sendo responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses judicial e extrajudicialmente, bem como pelas funções de consultoria jurídica e, com exclusividade, de execução da dívida ativa, orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público.

COMPETÊNCIAS

Art. 20. À Procuradoria Geral do Município compete:
I ‐ representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado;
II – elaborar pareceres solicitados pelos órgãos da administração direta e indireta;
III ‐ exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
§1º. A solicitação de que trata o inciso II será precedida de nota técnica, sobre o assunto em discussão, emitida pela assessoria de cada órgão da administração pública.
§2º. A nota técnica referenciada no parágrafo anterior, quando relativa à demanda com origem no Gabinete do Chefe do Executivo Municipal, será emitida por sua assessoria jurídica.

Controladoria Geral Interna Controladoria Geral Interna

ATRIBUIÇÕES

Art. 21. A Controladoria Geral Interna do Município de Camutanga tem por finalidade comprovar a legalidade, legitimidade, conformidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos que integram a administração municipal.

COMPETÊNCIAS

Art. 22. À Controladoria Geral Interna compete:
I ‐ organizar, coordenar, orientar, promover e executar ações que levem à adequação do sistema financeiro e Contábil Municipal, zelando pela normalidade e legalidade de cada ato praticado pela Unidade de Execução Orçamentária e pelo Setor de Contabilidade, aditando dados numéricos e custos operacionais, elaborar estimativa de impacto orçamentário financeiro, na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre que se fizer necessário;
II – exercer as funções relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, e ao acesso à informação, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pelos Órgãos de Controle;
III – fornecer subsídios para a elaboração e aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
V – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
VI – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
VII – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
VIII – sugerir a instauração de sindicâncias e ou processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
IX – elaborar e emitir pareceres de conformidade no curso ordinário de processos administrativos e frente a consultas quando solicitado por Órgãos da Administração Pública Municipal;
X – elaborar e emitir Notas Técnicas de cunho orientativo com o objetivo de esclarecer acerca do adequado cumprimento da legislação e das determinações resolutivas dos órgãos de controle externo, diante do interesse da administração pública municipal;
XI – elaborar relatório de avaliação das contas anuais do exercício financeiro do Município, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCE;
XII – coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal
XIII ‐ exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

COMPETÊNCIAS

O Sistema de Informação ao Cidadão consiste na disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica, por meio dos pedidos de acesso à informação, que podem ser feitos mediante Sistema de Informação ao Cidadão- SIC, através de preenchimento de formulário físico na Sede do Município ou feito de forma eletrônica pelo Sistema de Informação Eletrônico- e-SIC. (http://camutanga.pe.gov.br/pedido-de-acesso-a-informacao/)


O Serviço de Informação ao Cidadão-SIC é regulamentado no âmbito municipal através do Decreto Nº 40/2014, sendo o Órgão responsável pelo recebimento das demandas da sociedade é a Controladoria Geral do Município.

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

ATRIBUIÇÕES

Art. 23. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura Municipal, implementar políticas de administração dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos que forneçam à Administração Municipal meios para fazer uma prestação de serviço de modo efetivo, ético e de qualidade para os servidores, munícipes e ao público em geral, promovendo seu constante aprimoramento organizacional.

COMPETÊNCIAS

Art. 24. À Secretaria Municipal de Administração compete:
I – executar a política administrativa no que compreende prover aos órgãos da administração direta e indireta o suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
II – manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
III – realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho;
IV – planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;
V – articular e realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
VI – operacionalizar as atividades relativas a folha de pagamento, registro e cadastro municipais;
VII – proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
VIII – gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
IX – administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;
X – administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
XI – manter os serviços de recepção e informações ao público em geral na sede administrativa municipal;
XII – efetuar estudos e análises técnicas para redesenho de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
XIII – desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
XIV – efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;
XV – licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal;
XVI – manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;
XVII – apoiar as Polícias, estaduais, Militar e Civil nas ações de segurança, desenvolvidas no Município;
XVIII – gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município;
XIX – gerir a guarda patrimonial;
XX – gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;
XXI – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXII – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXIV – zelar pelo patrimônio alocado nas unidades vinculadas, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXV – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Secretaria Municipal da Comunicação Secretaria Municipal da Comunicação

ATRIBUIÇÕES

ART. 47. A Secretaria Municipal da Comunicação tem por finalidade promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa, implantar programas informativos, além de coordenar, supervisionar e controlar a publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração municipal direta, indireta e
fundacional, bem como, cuidar da publicidade dos atos oficiais.

COMPETÊNCIAS

ART. 48. Compete à Secretaria Municipal da Comunicação:
I – Elaborar e conduzir planos de comunicação para promover a cidade;
II – Identificar e propor ações de publicidade e comunicação direta;
III – Publicar e divulgar atos oficiais e campanhas informativas;
IV – Divulgar as ações desenvolvidas pelo prefeito e demais órgãos da administração municipal;
V – Acompanhar a execução dos contratos de publicidade;
VI – Elaborar matérias jornalísticas sobre as ações do Executivo Municipal;
VII – Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia;
VIII – Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal;
IX – Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do
Governo Municipal; e
X – Gerenciar e atualizar as informações da Secretaria nas redes sociais.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

Art. 41 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente tem por finalidade desenvolver projetos e políticas públicas para o desenvolvimento da agricultura e pecuária, sempre guardando a atenção prioritária e de respeito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município.

COMPETÊNCIAS

Art. 42 – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio ambiente, compete:
I ‐ planejar, executar e acompanhar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário e a proteção ao meio ambiente;
II – fomentar as atividades agrícolas, especialmente os programas de agricultura familiar;
III – promover a assistência técnica e estimular a atividade agropecuária, com respeito a preservação do meio ambiente, de modo a convergir para um desenvolvimento sustentável;
IV – estimular o trabalho cooperativo como forma de melhorar a produção no campo e a comercialização da produção rural;
V – exercer o controle e a administração de abatedouros públicos, e a distribuição adequada de carnes e derivados para o consumo humano, no âmbito municipal;
VI – promover o controle e a fiscalização das atividades ambientais, seguindo a legislação federal;
VII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Secretaria Municipal da Juventude Secretaria Municipal da Juventude

ATRIBUIÇÕES

Art. 45. A Secretaria Municipal da Juventude tem por finalidade implementar políticas públicas para a juventude, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos jovens, bem como, promover ações de integração e desenvolvimento social dos jovens no município, implementando, notadamente, medidas envolvendo educação, cultura, esporte, lazer, e profissionalização dos mesmos, nos seus mais amplos aspectos.

COMPETÊNCIAS

Art. 46. Compete à Secretaria Municipal da Juventude:


I – Planejar, acompanhar, desenvolver, fiscalizar e executar políticas públicas;
II – Equacionar novos projetos e potencializar os já existentes;
III – Promover a integração e o protagonismo social;
IV – Criar políticas públicas inovadoras; e
V – Promover a prática de recreação e lazer.

Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana

ATRIBUIÇÕES

Art. 43. A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana tem por finalidade administrar a frota de veículos automotores de propriedade, ou sob a responsabilidade, do município, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, através de medidas para orientação do tráfego, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito, bem como promover a gestão e fiscalização do trânsito de veículos em âmbito municipal, em atendimento aos critérios de segurança, fluidez, conforto, defesa da vida, preservação ambiental, educação para o trânsito e inclusão social.

COMPETÊNCIAS

Art. 44. Compete à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana:
I – realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes, e a realização de planos e programas para concessões na infraestrutura de transportes;
II – programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Prefeitura;
III – controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município;
IV – programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
V – promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
VI – promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, providenciando os reparos necessários;
VII – promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão- de- obra;
VIII – promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
IX – manter, sob sua responsabilidade e segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados;
X – coordenar o funcionamento do transporte público municipal, em especial o programa de transporte público gratuito existente.
XI – planejar, coordenar e controlar as atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;
XII – normatizar a forma de como deve ser operado e cumprido pelo público em geral o fluxo do trânsito municipal.
XIII – normatizar os procedimentos administrativos que possibilitam os serviços públicos de transportes coletivos, táxis e transportes opcionais, dentro dos limites do Município.
XIV – promover a sinalização horizontal e vertical das vias dentro do território municipal;
XV – fiscalizar o trânsito municipal;
XVI – articular-se com outras Secretarias Municipais para o desenvolvimento de ações que versem sobre o cumprimento das normas que tratem da inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiências físicas;
XVII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Gabinete Gabinete

ATRIBUIÇÕES

Art. 15. O Gabinete do Prefeito é o órgão máximo da hierarquia administrativa municipal, dirigido pelo Prefeito Municipal, dele emanando todas as decisões a serem executadas pelos demais órgãos que integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Camutanga.

COMPETÊNCIAS

Art. 16. Ao Gabinete do Prefeito compete:


I ‐ assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político‐administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II ‐ atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
III ‐ recepcionar os visitantes;
IV ‐ programar solenidades, planejar e expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V ‐ organizar conferências e debates;
VI ‐ colaborar nas atividades de relações públicas do município;
VII ‐ coordenar as atividades de defesa civil do município;
VIII ‐ coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
IX ‐ orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
X ‐ executar outras atribuições afins;
XI- assessorar os Secretários Municipais na interlocução com o Poder Legislativo, e demais órgãos e entidades públicas e privadas;
XII – acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos;
XIII – disponibilizar a liderança do Governo na Câmara Municipal, as informações necessárias ao desempenho de suas funções;
XIV – encaminhar aos órgãos da Administração Pública Municipal as demandas e expedientes do Legislativo;
XV – atender autoridades, representantes de instituições públicas e privadas, associações comunitárias e outros, fazendo o encaminhamento devido das demandas apresentadas;
XVI – disponibilizar informações que subsidiem o relacionamento entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e as demais instituições públicas e privadas;
XVII – encaminhar ao Legislativo, projetos de lei, mensagens, comunicados e razões de veto, bem como acompanhar a sua tramitação;
XVIII – receber e responder os requerimentos, indicações e moções advindas da Câmara Municipal, como também acompanhar os prazos para as respectivas respostas;
XIX – conferir a documentação recebida e enviada ao Poder Legislativo;
XX – promover interlocução e articulação com entidades e órgãos de proteção aos direitos humanos, de cidadania, do consumidor e outros;
XXI – dar assistência e assessorar os Secretários Municipais na interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias;
XXII – prestar apoio logístico, organizar informações, preparar atas de reuniões e demais informações pertinentes;
XXIII – secretariar os encontros de trabalho dos Secretários com o Prefeito;
XXIV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
XXV – elaborar e monitorar o planejamento e a execução da publicidade institucional;
XXVI – interagir com a mídia interna e externa para reforçar a transparência e a publicidade dos atos do Poder Executivo;
XXVII – participar da elaboração de todas as matérias de interesse das diferentes unidades Administrativas, bem como, articular junto à Diretoria de Comunicação a respectiva divulgação, conforme direcionamento superior;
XXVIII – assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente em relação à política de comunicação e divulgação das ações 69sociais viabilizadas pelo Governo Municipal;
XXIX – implantar programas informativos;
XXX – dar publicidade aos assuntos de interesse dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, e das demais entidades sob o controle do Município;
XXXI – exercer o controle e o devido encaminhamento para publicação no órgão de imprensa oficial dos atos administrativos municipais, em respeito ao princípio constitucional da publicidade;
XXXII – acompanhar e controlar as informações veiculadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal, página oficial na internet, em atendimento ao princípio da publicidade;
XXXIII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download
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