Entidade: | Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | controleinterno@camutanga.pe.gov.br |
Website: | https://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 43. A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana tem por finalidade administrar a frota de veículos automotores de propriedade, ou sob a responsabilidade, do município, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, através de medidas para orientação do tráfego, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito, bem como promover a gestão e fiscalização do trânsito de veículos em âmbito municipal, em atendimento aos critérios de segurança, fluidez, conforto, defesa da vida, preservação ambiental, educação para o trânsito e inclusão social.
Art. 44. Compete à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana:
I – realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes, e a realização de planos e programas para concessões na infraestrutura de transportes;
II – programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Prefeitura;
III – controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município;
IV – programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
V – promover a distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
VI – promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, providenciando os reparos necessários;
VII – promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão- de- obra;
VIII – promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos;
IX – manter, sob sua responsabilidade e segurança, a guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados;
X – coordenar o funcionamento do transporte público municipal, em especial o programa de transporte público gratuito existente.
XI – planejar, coordenar e controlar as atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;
XII – normatizar a forma de como deve ser operado e cumprido pelo público em geral o fluxo do trânsito municipal.
XIII – normatizar os procedimentos administrativos que possibilitam os serviços públicos de transportes coletivos, táxis e transportes opcionais, dentro dos limites do Município.
XIV – promover a sinalização horizontal e vertical das vias dentro do território municipal;
XV – fiscalizar o trânsito municipal;
XVI – articular-se com outras Secretarias Municipais para o desenvolvimento de ações que versem sobre o cumprimento das normas que tratem da inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiências físicas;
XVII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025