Entidade: | Gabinete |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.administracao@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 15. O Gabinete do Prefeito é o órgão máximo da hierarquia administrativa municipal, dirigido pelo Prefeito Municipal, dele emanando todas as decisões a serem executadas pelos demais órgãos que integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Camutanga.
Art. 16. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I ‐ assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político‐administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II ‐ atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
III ‐ recepcionar os visitantes;
IV ‐ programar solenidades, planejar e expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V ‐ organizar conferências e debates;
VI ‐ colaborar nas atividades de relações públicas do município;
VII ‐ coordenar as atividades de defesa civil do município;
VIII ‐ coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
IX ‐ orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
X ‐ executar outras atribuições afins;
XI- assessorar os Secretários Municipais na interlocução com o Poder Legislativo, e demais órgãos e entidades públicas e privadas;
XII – acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos;
XIII – disponibilizar a liderança do Governo na Câmara Municipal, as informações necessárias ao desempenho de suas funções;
XIV – encaminhar aos órgãos da Administração Pública Municipal as demandas e expedientes do Legislativo;
XV – atender autoridades, representantes de instituições públicas e privadas, associações comunitárias e outros, fazendo o encaminhamento devido das demandas apresentadas;
XVI – disponibilizar informações que subsidiem o relacionamento entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e as demais instituições públicas e privadas;
XVII – encaminhar ao Legislativo, projetos de lei, mensagens, comunicados e razões de veto, bem como acompanhar a sua tramitação;
XVIII – receber e responder os requerimentos, indicações e moções advindas da Câmara Municipal, como também acompanhar os prazos para as respectivas respostas;
XIX – conferir a documentação recebida e enviada ao Poder Legislativo;
XX – promover interlocução e articulação com entidades e órgãos de proteção aos direitos humanos, de cidadania, do consumidor e outros;
XXI – dar assistência e assessorar os Secretários Municipais na interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias;
XXII – prestar apoio logístico, organizar informações, preparar atas de reuniões e demais informações pertinentes;
XXIII – secretariar os encontros de trabalho dos Secretários com o Prefeito;
XXIV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
XXV – elaborar e monitorar o planejamento e a execução da publicidade institucional;
XXVI – interagir com a mídia interna e externa para reforçar a transparência e a publicidade dos atos do Poder Executivo;
XXVII – participar da elaboração de todas as matérias de interesse das diferentes unidades Administrativas, bem como, articular junto à Diretoria de Comunicação a respectiva divulgação, conforme direcionamento superior;
XXVIII – assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente em relação à política de comunicação e divulgação das ações 69sociais viabilizadas pelo Governo Municipal;
XXIX – implantar programas informativos;
XXX – dar publicidade aos assuntos de interesse dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, e das demais entidades sob o controle do Município;
XXXI – exercer o controle e o devido encaminhamento para publicação no órgão de imprensa oficial dos atos administrativos municipais, em respeito ao princípio constitucional da publicidade;
XXXII – acompanhar e controlar as informações veiculadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal, página oficial na internet, em atendimento ao princípio da publicidade;
XXXIII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
Fonte: Lei Complementar nº 08/2025