| Entidade: | Secretaria Municipal da Comunicação | 
| Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas | 
| Número: | 240 | 
| Bairro: | Centro | 
| CEP: | 55.880-000 | 
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 | 
| E-mail: | controleinterno@camutanga.pe.gov.br | 
| Website: | https://camutanga.pe.gov.br | 
| Telefone: | (81) 3652-1156 | 
| Fale Conosco | 
                                    
                                         Enviar mensagem
                                    
                                     Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.  | 
                            
ART. 47. A Secretaria Municipal da Comunicação tem por finalidade promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa, implantar programas informativos, além de coordenar, supervisionar e controlar a publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração municipal direta, indireta e
fundacional, bem como, cuidar da publicidade dos atos oficiais.
ART. 48. Compete à Secretaria Municipal da Comunicação:
I – Elaborar e conduzir planos de comunicação para promover a cidade;
II – Identificar e propor ações de publicidade e comunicação direta;
III – Publicar e divulgar atos oficiais e campanhas informativas;
IV – Divulgar as ações desenvolvidas pelo prefeito e demais órgãos da administração municipal;
V – Acompanhar a execução dos contratos de publicidade;
VI – Elaborar matérias jornalísticas sobre as ações do Executivo Municipal;
VII – Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia;
VIII – Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal;
IX – Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do
Governo Municipal; e
X – Gerenciar e atualizar as informações da Secretaria nas redes sociais.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025