Entidade: | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.esportelazer@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 37. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade executar a política do esporte e lazer no Município, seguindo as diretrizes das entidades pertinentes e formular, planejar e implementar a Política Municipal de Esporte e Lazer, coordenando as ações dela decorrente, além de gerir e articular as políticas direcionadas aos jovens dentro do governo e junto à sociedade.
Art. 38. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
I – executar a política municipal direcionada ao esporte e lazer;
II – administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas esportivos;
III – promover a proteção do patrimônio esportivo do Município;
IV – responsabilizar-se pela administração dos estádios, módulos, quadras, ginásios e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado ao esporte, lazer e suas práticas;
V – promover o intercâmbio com organismos públicos e privados nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;
VI – promover o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas bem como planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes;
VII ‐ promoção de quadras poliesportivas;
VIII‐ promoção das manifestações, com apoio de recursos e espaços esportivos adequados, por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;
IX ‐ administrar e controlar a execução orçamentária e financeira e acompanhar a prestação de contas de convênios federais e estaduais;
X – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte educacionais, de recreação e de lazer no Município;
XI – apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
XII – administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
XIII – promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
XIV – estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
XV – analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
XVI – subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
XVII – promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025