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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMUTANGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Obras e Urnabismo
Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas
Número: 240
Bairro: Centro
CEP: 55.930-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.obras@camutanga.pe.gov.br
Website: http://camutanga.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Maria Ysmaylla Xavier Borges Maria Ysmaylla Xavier Borges Secretário(a) (81) 3652-1156 - sec.obras@camutanga.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I) Promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura;

II) Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município de Camutanga;

III) Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras municipais autorizadas;

IV) Promover os levantamentos e avaliação de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Camutanga;

V) Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas como galerias, obras de artes, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sai conservação;

VI) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

VII) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito municipal;

VIII) Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obra de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;

IX) Promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;

X) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada.

XI) Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do município inclusive nos locais onde haja infiltrações;

XII) Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

XIII) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum a união, Estado e ao setor privado em território do município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

XIV) Manter atualizado o plano diretor de drenagem do município com cadastro georreferenciamento;

XV) Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância, com as diretrizes e regulamentos emanados dos Chefe de Poder Executivo;

XVI) Exercer outras atividades correlatas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Compõem Secretaria de Obras e Urbanismo Secretaria de Obras e Urbanismo; Diretor de Obras e Pavimentação.

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