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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMUTANGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Saúde
Endereço: Avenida Joaquim Nabuco
Número: SN
Bairro: Centro
CEP: 55.930-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.saude@camutanga.pe.gov.br
Website: http://camutanga.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Lúcia Aparecida Correia Vieira Lúcia Aparecida Correia Vieira Secretário(a) (81) 3652-1156 - sec.saude@camutanga.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I – Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades do Município, relacionadas à saúde;

II – Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;

III – Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

IV – Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;

V – Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

VI – Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;

VII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;

VIII – Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;

IX – Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;

X – Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;

XI – Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;

XII – Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

XIII – Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XIV – Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;

XV – Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;

XVI – Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;

XVII – Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem- estar da população municipal;

XVIII – Desenvolver ações Inter setoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;

XIX – Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

XX – Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;

XXI – Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;

XXII – Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;

XXIII – Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;

XXIV – Capacitar e aperfeiçoar os Recursos humanos na área da saúde públicas e afins;

XXV – Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;

XXVI – Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;

XXVII – Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;

XXVIII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;

XXX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Compõem Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde; Diretor da Unidade Mista; Diretor Vigilância Sanitária.
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