Entidade: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | controleinterno@camutanga.pe.gov.br |
Website: | https://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 41 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente tem por finalidade desenvolver projetos e políticas públicas para o desenvolvimento da agricultura e pecuária, sempre guardando a atenção prioritária e de respeito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município.
Art. 42 – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio ambiente, compete:
I ‐ planejar, executar e acompanhar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário e a proteção ao meio ambiente;
II – fomentar as atividades agrícolas, especialmente os programas de agricultura familiar;
III – promover a assistência técnica e estimular a atividade agropecuária, com respeito a preservação do meio ambiente, de modo a convergir para um desenvolvimento sustentável;
IV – estimular o trabalho cooperativo como forma de melhorar a produção no campo e a comercialização da produção rural;
V – exercer o controle e a administração de abatedouros públicos, e a distribuição adequada de carnes e derivados para o consumo humano, no âmbito municipal;
VI – promover o controle e a fiscalização das atividades ambientais, seguindo a legislação federal;
VII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025