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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMUTANGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal da Juventude
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas
Número: 240
Bairro: Centro
CEP: 55.930-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controleinterno@camutanga.pe.gov.br
Website: https://camutanga.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3652-1156
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ATRIBUIÇÕES

Art. 45. A Secretaria Municipal da Juventude tem por finalidade implementar políticas públicas para a juventude, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos jovens, bem como, promover ações de integração e desenvolvimento social dos jovens no município, implementando, notadamente, medidas envolvendo educação, cultura, esporte, lazer, e profissionalização dos mesmos, nos seus mais amplos aspectos.

COMPETÊNCIAS

Art. 46. Compete à Secretaria Municipal da Juventude:

I – Planejar, acompanhar, desenvolver, fiscalizar e executar políticas públicas;
II – Equacionar novos projetos e potencializar os já existentes;
III – Promover a integração e o protagonismo social;
IV – Criar políticas públicas inovadoras; e
V – Promover a prática de recreação e lazer.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025

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