Entidade: | Secretaria Municipal da Juventude |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | controleinterno@camutanga.pe.gov.br |
Website: | https://camutanga.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 45. A Secretaria Municipal da Juventude tem por finalidade implementar políticas públicas para a juventude, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos jovens, bem como, promover ações de integração e desenvolvimento social dos jovens no município, implementando, notadamente, medidas envolvendo educação, cultura, esporte, lazer, e profissionalização dos mesmos, nos seus mais amplos aspectos.
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal da Juventude:
I – Planejar, acompanhar, desenvolver, fiscalizar e executar políticas públicas;
II – Equacionar novos projetos e potencializar os já existentes;
III – Promover a integração e o protagonismo social;
IV – Criar políticas públicas inovadoras; e
V – Promover a prática de recreação e lazer.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025