Entidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 242 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.social@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 35. À Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos tem por finalidade implementar a política de assistência social, formulada com a sociedade civil e com os conselhos municipais, visando à melhoria da qualidade de vida e defesa de direitos, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e garantindo a proteção integral da família, visando à autonomia dos
indivíduos, famílias e comunidade.
Art. 36. À Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, órgão da gestão administrativa, além de outras funções que lhe são próprias, compete:
I – prestar apoio e assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na área da assistência, de inclusão social e de combate e busca da erradicação da pobreza;
II – desenvolver ações e projetos relativos ao desenvolvimento comunitário;
III – coordenar e executar os programas e ações de segurança alimentar e nutricional, de geração de emprego e de transferência de renda, de habitação e moradia;
IV – planejar e operacionalizar políticas públicas de assistência às mulheres;
V – promover a igualdade racial e os direitos das pessoas com deficiência;
VI – apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas;
VII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025