Data de publicação: 09/05/2023
Assunto: Relação das inscrições para Conselheiro Tutelar.
Detalhar DownloadData de publicação: 13/04/2023
Assunto: Contratação de serviços terceirizados de apoio técnico operacional à gestão administrativa, para atender à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Camutanga/PE.
Detalhar DownloadData de publicação: 31/03/2023
Assunto: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO -CMDCA de Camutanga-PE.
Detalhar DownloadData de publicação: 28/03/2023
Assunto: Dispõe sobre a aprovação do edital de abertura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Detalhar DownloadData de publicação: 28/03/2023
Assunto: Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Camutanga-PE
Detalhar DownloadData de publicação: 16/03/2023
Assunto: RESOLUÇÃO 02/2023-CMDCA Institui Comissão Especial Eleitoral e estabelece as Normas do Processo Eleitoral à eleição de Conselheiro Tutelar 2023.
Detalhar DownloadData de publicação: 16/03/2023
Assunto: Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração.
Detalhar DownloadData de publicação: 26/01/2023
Assunto: O Município de Camutanga/PE, através da Secretaria de Administração, vem informar aos interessados, que tem intenção em contratação direta visando: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Consultoria Técnica em licitações e contratos, especificamente para a fase interna e preparatória da licitação, direcionada aos setores demandantes das contratações de serviços e compras públicas, Agentes de Licitação e Pregoeiro do Município de Camutanga – PE.
Detalhar DownloadData de publicação: 18/01/2023
Assunto: Aprova a recondução do mandato 2023 a 2025 dos atuais conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Camutanga-PE.
Detalhar DownloadData de publicação: 04/01/2023
Assunto: A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMUTANGA – ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E, CONSIDERANDO A AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO § 2°, DO ARTIGO 324, DA LEI N° 266/2005 – REFERENTE AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. DECRETA: ART. 1° - O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM DE QUE TRATA O § 1° DO ARTIGO 324, DA LEI N° 226/2005, DEVIDAMENTE ATUALIZADO PELO IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇO DO MERCADO) DO PERÍODO, PASSA A VIGER COM O VALOR DE R$ 5,14 (CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) A PARTIR DA PRESENTE DATA.
Detalhar Download