Publicado em: 23/12/2024
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos públicos municipais, nas datas de 24 e 31 de dezembro do corrente ano, onde caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relativos as suas respectivas áreas de competência, durante os feriados nacionais e as datas consideradas pontos facultativos