| Entidade: | Ouvidoria Legislativa | 
| Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas | 
| Número: | 240 | 
| Bairro: | Centro | 
| CEP: | 55.930-000 | 
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 | 
| E-mail: | camara@camutanga.pe.leg.br | 
| Website: | https://camutanga.pe.leg.br/ | 
| Telefone: | (81) 3652-1200 | 
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Art.    2-    A  Ouvidoria  Geral  da  Câmara  Municipal  de  Camutanga  tem  as 
seguintes atribuições:
I  -   receber  e  apurar  denúncias  e  reclamações  sobre  atos  considerados  ilegais  comissivos 
e/ou   omissivos,   arbitrários,  desonestos,   indecorosos,  ou   que  contrariem  o   interesse 
público,   praticados   por   servidores   públicos   da   Câmara   de   Camutanga   ou   agentes 
Legislativos;
II - receber sugestões e solicitações e encaminha-las aos órgãos competentes;
III  -   diligenciar  junto   às   unidades   do   Legislativo   competentes   para   a   prestação   de 
informações  e  esclarecimentos  sobre  atos  praticados  ou  de  sua  responsabilidade,  objeto 
de denúncia  ou  reclamações,  na  forma  do  inciso I  deste artigo;
IV -  manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou  denúncias,  bem  como sobre 
sua fonte,  providenciando, junto aos órgãos competentes,  proteção aos denunciantes;
V   -    informar   ao   interessado   as   providências   adotadas   em   razão   de   seu   pedido, 
excepcionados os casos em  que a  Lei assegura  o dever de sigilo;
VI   -    recomendar   aos   órgãos   da   Câmara   Municipal   de   Camutanga/PE   a   adoção   de 
mecanismos  que  dificultem  e  impeçam  a  violação  do  patrimônio  da  Câmara  Municipal  e 
outras irregularidades comprovadas;
VII  -   coordenar  ações  integradas  com  diversos  órgãos  desta  Casa  Legislativa,  a  fim  de 
encaminhar,  de  formas  intersetorial,  as  reclamações dos  munícipes que  envolvam  mais de 
um órgão desta  instituição  legislativa;
VIII  -   comunicar  ao  órgão  competente  da  Câmara  Municipal  de  Camutanga/PE  para  a 
apuração  de  todo  e  qualquer  ato  lesivo  ao  patrimônio  desta  Instituição  legislativa,  que 
venha  a  ter  ciência  em  razão  do  exercício  de  suas  funções,  mantendo  atualizado  arquivo 
de documentação  relativo às reclamações, denúncias e representações  recebidas;
Parágrafo único - São consideradas para efeitos desta Lei:
I -   DENÚNCIAS:  Comunicação  verbal  ou  escrita  que  indica  irregularidade  no  Legislativo  ou 
no atendimento  por órgão ou entidade  legislativa do  Município.
II  -   RECLAMAÇÕES:  Comunicação  verbal  ou  escrita  que  relate  insatisfação  em  relação  às 
ações e serviços prestados pelo Legislativo,  sem conteúdo de  requerimento;
III-  SUGESTÕES:  Comunicação  verbal  ou  escrita  que  proponha  ação  considerada  útil  à 
melhoria  dos serviços  prestados pelo  Legislativo;
IV-   ELOGIOS:  Comunicação  verbal  ou  escrita  que  demostre  satisfação  ou  agradecimento 
por serviço prestado pelo  legislativo;
V-   INFORMAÇÕES:   Solicitação   de   orientação   ou   ensinamento   relacionado  à   área   de 
atuação do  Legislativo;
VI-  SOLICITAÇÕES:  Comunicação  verbal  ou  escrita  que,  embora  também  possa  indicar 
insatisfação,  contenha  requerimento  de  atendimento  ou  acesso  às  ações  e  serviços  dos 
órgãos  Legislativos;
Fonte: Resolução 122/2022
Art. 5º - Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Camutanga/PE:
I -  propor aos órgãos da  Câmara  Municipal  de  Camutanga/PE,  resguardadas as respectivas 
competências,  a  instauração  de  sindicâncias,  inquéritos  e  outras  medidas  destinadas  à 
apuração   das   responsabilidades   Legislativas,   civis   e   criminais,   juntando   copias   da 
reclamação ou  denuncia;
II   -    requisitar,   diretamente   e    sem    qualquer   ônus,   de   qualquer   da    Câmara    de 
Camutanga/PE,  informações,  certidões  ou  copias  de  documentos  relacionados  com  as 
reclamações ou  denúncias recebidas,  na forma da  Lei;
III  -   recomendar  a  adoção  de  providencias  que  entender  pertinentes,  necessárias  ao 
aperfeiçoamento   dos   serviços   prestados  à   população   pela   administração   da   Câmara 
Municipal de Camutanga/PE;
IV  -   recomendar  aos  órgãos  da  administração  da  Câmara  Municipal  de  Camutanga/PE  a 
adoção  de  mecanismos  que  dificultem  e  impeçam  a  violação  do  patrimônio  da  Instituição 
legislativa  municipal  e outras irregularidades comprovadas;
V  -   celebrar  termos  de  cooperação  ou  convênios  com  entidades  de  poder  Executivo, 
Instituições  legislativas  e  ou  privadas  nacionais,  que  exerçam  atividades  congêneres  às  da 
Ouvidoria.
Fonte: Resolução 122/2022